www.kenkoweb.net/10885

Produtos com infravermelho e Ions negativos



miércoles, 17 de junio de 2015

CURSOS 2015

 2015  

KIROTERAPIA EM CADEIRA
                                    

PODEM PARTICIPAR NOVOS OU EXPERIMENTADOS

O PROPOSITO ES :

-CONHECER TECNICAS DE MARKETING PARA GARANTIR UM TRABALHO REGULAR.

-TECNICAS DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL PARA PODER PROMOVER O SEU 

TRABALHO EM CUALQUER LUGAR, CIDADE, PAIS, ETC

-TECNICAS E MANIPULACOES PARA SER USADAS EM CUALQUER TIPO DE CADEIRA

-TECNICAS PRATICAS CHINESAS, INDIANAS, INKAS .

-PROMOVER O LEMA DA KIROTERAPIA: 
CAPACITAR, PROMOVER,PRESTIGIAR ,INTEGRAR.

INICIAR A SOCIEDADE INTERNACIONAL DE KIROTERAPIA NA CIDADE

GANHAR DINHEIRO DESDE O PRIMER DIA

AS REUNIOES SERAM MEIO DIA DE TEORIA E PRATICA - 8 A 11

MEIO DIA DE PRATICA NA RUA E LUGARES PREPARADOS. 5 A 9 DA NOITE



   ESTAS REUNIOES PODERAM SER FEITAS EM CUALQUER CIDADE      
 PARA MINIMO 20 PESSOAS.



O INVESTIMENTO ES DE R/ 1500,00 REAIS -  DE SEGUNDA A SEXTA
ENTRADA - CARTÃO SEM JUROS E CHEQUE 
INCLUI MATERIAL DIGITAL E PRODUTOS

"Investe em VOCÊ ANTES DE TUDO......a menos que penses que sejas um mau investimento"

Escrever a:kiroterapia@hotmail.com


 Benvindos promotores de todo o Brasil


CURSO KIROTERAPIA PODAL

REFLEXOTERAPIA BASICA E  
MASSAGEM KIROPODAL 

TEORIA E PRATICA DA REFLEXOTERAPIA PODAL 
TECNICAS PARA TRABALHAR EM TODO LUGAR
MARKETING DA KIROTERAPIA PODAL
METODO FACIL - PRATICO - ECONOMICO

DURAÇÃO: 
BASICO  :SABADO  E DOMINGO - 8 AS 16 HORAS
INTENSIVO COM PRATICAS: - SABADO -DOMINGO E SEGUNDA 

INVESTIMENTO: 
BASICO: R$ 300,00 
INTENSIVO:R$ 600,00 INCLUI PRODUTOS






KIROTERAPIA  OCULAR 


domingo, 8 de marzo de 2015

IMPORTANTE PARA TODOS OS COLEGAS

NOS ULTIMOS 5 ANOS TRABALHANDO COM SUCESSO COM OS PRODUTOS KENKO PATTO COMO APOIO AO TRABALHO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DOENÇAS QUERO COMPARTILHAR ESTES CONHECIMENTOS COM TODOS AQUELES QUE GOSTAM DE APRENDER E TER A SATISFAÇÃO DE VER BONS RESULTADOS.
TIRANDO DORES - FECHANDO FERIDAS- APOIANDO O TRABALHO DE MEDICOS EM DOENÇAS PSICOSOMATICAS - E MUITAS OUTRAS APLICAÇÕES.

ENTRE NESTE SITE:

WWW.CURSOELETROMAGNETISMO.BLOGSPOT.COM

E GANHE ESTE CERTIFICADO


domingo, 14 de diciembre de 2014

NOVOS SEMINARIOS DE KIROTERAPIA







KIROTERAPIA CEREBRAL



KIROTERAPIA AURICULAR


KIROTERAPIA  E ELETROMAGNETISMO



KIROTERAPIA E PARKINSON


KIROTERAPIA MAGNETICA





KIROTERAPIA ENERGETICA(TIPO REIKI)







domingo, 24 de marzo de 2013

KIROTERAPIA TUBARÕES - TIBURONES

EFEITO DA MASAGEM EM TUBARÕES - KIROTERAPIA - CARICIAS TECNICAS

lunes, 18 de marzo de 2013

jueves, 14 de febrero de 2013

Gente, participem, divulguem!

Gente, participem, divulguem! Este ano a União europeia vai votar pela proibição do uso de remédios naturais como óleos essenciais, plantas medicinais, homeopatia e acupuntura. Se for aprovado, toda a Europa vai estar proibida de usar eles para tratamento de qualquer doença. Será proibida também a venda livre de ervas, chás e óleos essenciais e produtos associados. Somente laboratorios grandes poderão vender e usar tais técnicas. E a população ficará à mercê destes. Comunismo, caça às bruxas, desastre global contra a liberdade da humanidade! Os grandes laboratórios faturam e a população tem de seguir permitindo que só eles fiquem ricos, Usando seus antibioticos, analgésicos sem sequer ao menos poder ter uma erva como manjericão plantada no quintal. O video é em frânces, mas chocante. Isso tem de ser repassado a todos no Mundo! Não deixe de repassar. Espalhem ! Nós podemos votar online impedindo este absurdo no endereço da petição abaixo, não deixe de votar, proibir isso aqui na América Latina será um próximo passo. LINK DO VIDEO: http://www.defensemedecinenaturelle.eu/ VOTE NA PETIÇÃO PARA IMPEDIR A PROIBIÇÃO DAS MEDICINAS NATURAIS: http://www.defensemedecinenaturelle.eu/signerlapetition.php Voce não precisa entender francês para votar.

COMPARTILHE PETIÇÃO

Compartilhe Petição! Agora ajude-nos a chegar a 2.000.000 assinaturas -- espalhe a campanha por Email, Facebook e Twitter abaixo. O POVO BRASILEIRO PRECISA DE MELHOR SAÚDE, FAÇA A SUA PARTE, ASSINE ESTA PETIÇÃO A BAIXO, VOCÊ ESTARÁ AJUDANDO FAZER JUSTIÇA EM NOSSO PAÍS CLICK NESTE LINK http://www.avaaz.org/po/petition/CRIAR_O_CONSELHO_FEDERAL_DE_TERAPEUTAS_NO_BRASIL/?launch, CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAL PROJETO DE LEI FEDERAL Autor: Deputado Eliene Esta lei visa o reconhecimento da profissão de Terapeutas Naturalista e as providências das Terapias naturais e energéticas como multiprofissionais. A Câmara dos Deputados Federal, tendo em vista o que dispõe o Artigo 22 da constituição federal, inciso XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, A Câmara federal aprova e o Presidente da República sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido à profissão de terapeutas naturalista e as providências das Terapias naturais e energéticas como multiprofissionais, podendo recomendar produtos naturais, minerais, vitaminas, complementos alimentares e produto da natureza, bem como manipulação de energia positiva. Art. 2º Fica criado o Programa de Terapia Natural, para o atendimento da população brasileira, objetivando seu bem estar e a melhoria da qualidade de vida. Art. 3º Constituem objetivos específicos do Programa de Terapia Natural: I – promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizem basicamente os recursos naturais; II – a implantação de Terapia Natural, junto às unidades de saúde e hospitais públicos terá dentre as suas diversas modalidades: acupuntura, alimentação unibiótica, alimentoterapia, argiloterapia, aromaterapia, arte terapia, aurículoterapia, bioenergético, crio terapia, cone de ouvido chinês (limpeza de ouvido), confideteoterapia, cromoterapia, dança/movimento terapias, dietoterapia, do-in, ervas medicinais (fitoterapia), espondiloterapia, geoterapia, ginástica terapêutica, helioterapia, hidroterapia, hipnose, terapeuta homeopata, iridologia, magneto terapia, massoterapia, medicina chinesa, medicina holística, moxabustão, musicoterapia, naturologia, oilgoterapia, ortomolecular, psicanálise, programação neuro-linguística (PNL), quiropraxia, reflexologia, reiki, rolfing, shiatsu, suco terapia, kinesiterapia, terapia craniossacral, terapia drenagem linfática, terapia floral, termalismo, trofoterapia, ventosa terapia, yoga-terapia, e terapia da respiração. III – o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias naturais; IV – a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais. Art. 3º As modalidades terapêuticas adotadas através do Programa de Terapia Natural deverão ser desenvolvidos por profissionais devidamente habilitados em cursos profissionalizantes, ou que atenda a mais de três anos em seu exercício terapêutico e inscrito nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual e federal. Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, o Poder Executivo federal, poderá celebrar convênios com órgãos federais, Estaduais e municipais, bem como com entidades representativas de terapeutas naturais. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Palácio do Planalto, em 02 de julho de 2012. Dilma Russeff Presidente da República J U S T I F I C A T I V A TERAPIAS NATURAIS JÁ EXISTE A MAIS DE 5 MIL DE ANOS E PRECISA SER RECONHECIDO POR LEI. Existem hoje só no Brasil, cerca de 40 (quarenta) milhões de pessoas que, anualmente, se tratam pelas terapias naturais ou terapias energéticas, com um mercado de aproximadamente 900 (novecentos) mil profissionais, muitos dos quais registrados em Associações ou Sindicato de Classe. Contudo, essas práticas carecem de uma regulamentação adequada, que possa assegurar ao usuário o mínimo de qualidade e eficiência no atendimento, conforme preconizam a Constituição Federal. Embora ainda existam acalorados debates sobre essas técnicas, compete aos Legisladores garantir e assegurar a liberdade do exercício profissional e, simultaneamente a qualidade do atendimento ao público que a escolher. O presente Projeto de Lei visa suprir a presente lacuna, contribuindo ainda mais para a qualidade da profissionalização, capacitação e treinamento, bem como do exercício da profissão de terapeuta. Em Mato Grosso existe a Lei 9.567 de 29 de junho de 2011, além de Projetos de Lei tramitando em vários estados, diversos municípios aprovaram lei de implantação das terapias naturais na rede municipal de saúde, a exemplo, Guarulhos – SP - Lei nº 6.356/2008, de 19 de março de 2008; Presidente Médici – RO – Lei nº 1333/2007, de 10 de abril de 2007; Diamante do Sul – PR – Lei nº 371/2007, de 05 de julho de 2007; Itapira - SP - Lei nº 3.993, de 26 de outubro de 2006; São Paulo - SP - Lei nº 13.717, de 08/01/2004; Grão Pará – SC - Lei nº 988/2000, de 20 de março de 2000; Braço do Norte–SC; - Lei nº 1.581/2000, de 24 de abril de 2000; Erechim –RS, - Lei nº 3105/98 e Lei nº 185/2000 e Vilhena – RO – Lei nº 2.411/2008 de 21 de maio de 2008. Em face da importância da matéria, entendo que a criação do Programa de Terapias Naturais, objeto do presente projeto, é uma importante medida a ser implementada pelo Congresso Nacional, e que contribuirá sensivelmente para o nosso sistema público de saúde e para o bem estar e qualidade de vida da nossa população. -- Sindicato dos Terapeutas do Estado de Mato Grosso,SINTER-MT Fazendo sempre e mais por voce, www.sinter-mt.org.br, -- https://sites.google.com/site/terapeutavanderlei/ Tratamento Terapeutico, um reequilibrio completo em todo o seu organismo, com produtos Naturais Terapeuta Vanderlei F. Pedroso Iridologista, Homeopata, Fitoterapeuta e Quiropatia Contato. (65) 3023-0046 Email. terapeutavanderlei@gmail.com MSN: vanderfp@hotmail.com Rua Voluntarios da Pátria, 350, Sala 12- Centro-Norte, Cuiabá/MT

martes, 12 de febrero de 2013

KIROPUNTURA - APLICAÇÕES DE PASTILHAS INFRAVERMELHO LONGO

PARA CONHECER OS BENEFICIOS DAS PASTILHAS DE INFRA VERMELHO LONGO E SEUS BENEFICIOS VER O BLOG: WWW.KIROPUNTURA.BLOGSPOT.COM CONOZCA LOS BENEFICIOS DE LA APLICAION DE PASTILLAS DE INFRAROJO LEJANO .VEA EL BLOG: WWW.KIROPUNTURA.BLOGSPOT.COM VENTA DE PASTILLAS PARA APLICACION EN PUNTOS DE ACUPUNTURA, PUNTOS DOLOROSOS Y PUNTOS REFLEJOS.ENVIO INTERNACIONAL. PRODUTOS TERAPEUTICOS KENKO PATTO, OS PIONEIROS EM INFRAVERMELHO LONGO . WWW.KENKOWEB.NET/10885

viernes, 23 de marzo de 2012

martes, 20 de marzo de 2012

DIREITO DO TERAPEUTA

Como se defender

Sou terapeuta holístico há mais de 20 anos (WANDERLEI-PRESIDENTE SINTER)e me senti no dever de escrever este artigo com a finalidade de conscientizar o publico em geral, bem como nossas autoridades locais, a respeito da diferença entre médico e terapeuta holístico.
Um fato que ainda surpreende o Terapeuta Holístico é como pode um profissional ser acusado, processado e até condenado, sem ter um só cliente insatisfeito, ou seja, sem "vítimas". Acontece que, para enquadrar-se em muitas das infrações previstas em nossa abundante legislação, isto não é impedimento algum. Como inexiste um dano real, os grupos corporativistas se apegam a pequenos, porém, importantes detalhes, tais como uma inadequação de termos empregados num simples cartão de visita ou propaganda, a ausência de quitação de um imposto, que se transformam em verdadeiras armadilhas capazes de gerar anos de investigações policiais e de processos judiciais. Você escreveu aqui "cura" prânica, então está praticando curandeirismo! Ah, você tem diploma? Então, é charlatanismo. Fez "doutorado" no exterior? Aí já é falsidade ideológica, exercício ilegal de profissão e falsificação de documentos. Surrealismo? Antes fosse, pois todos os grandes nomes de nossa profissão passaram por tais constrangimentos.
"TERAPIA HOLÍSTICA (Terapia = harmonizar, equilibrar; Holística = do grego holus: totalidade) (...)

(...) popularmente chamadas de "terapias alternativas" são aplicadas pelo Terapeuta Holístico, que procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade, promovendo a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis conseqüências, além de promover a catalização da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas de abordagem holística, com o objetivo de transmutar a desarmonia em autoconhecimento (...)

A profissão de Terapeuta Holístico é LÍCITA, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. A ausência de Regulamentação pelo governo para muitas profissões tem sido altamente benéfica, para outras, nem tanto, pois a colocam como alvo de polêmicas e perseguições. A correta interpretação da Constituição Federal garante que a ausência de regulamentação por Lei Federal torna LIVRE o exercício profissional. A CBO - Classificação Brasileira de Ocupações registra mais de 36.000 profissões e destas, cerca de 25 possuem Lei regulamentando e órgão fiscalizador próprio. Ou seja, via de regra, a esmagadora maioria das profissões brasileiras são desregulamentadas, cabendo à "lei de mercado" a seleção dos trabalhadores, daí a grande importância da Auto-Regulamentação, das Normas Técnicas Voluntárias, Certificados de Conformidade e do FENATE/MT Carteira de Terapeuta Credenciado, cuja adesão espontânea por parte do profissional, possibilita ao público interessado selecioná-los como seus escolhidos."

Existem milhares de terapeutas holísticos no mundo e estes terapeutas pagam um imposto para o governo federal específico para a profissão de terapeuta holístico: se fosse uma profissão fora da lei teria uma guia federal de recolhimento especifico para a classe?
A GRCSU (antiga GRCS) - Guia de Recolhimento de Contribuição Urbana, criada por um Decreto-lei que regulamentou o ARTIGO 138, da Constituição Federal de 1937, é uma obrigação federal, prevista na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu capitulo Ill, Arts. 578 a 610 recolhida pelo próprio Estado, competindo aos sindicatos o dever de imprimir e postar a todos os profissionais da categoria que representa, independentes de serem filiados ou não, sendo devido tanto por empresas, quanto autônomos ou empregados, cada qual com seus valores e datas, e assim o é em todas as profissões".

Todos os terapeutas no Brasil são representados por um órgão denominado FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TERAPEUTAS (FENATE).

A pergunta que não cala é se os terapeutas têm um representante federal legal, porque que o C.F.M. (conselho federal de medicina) se acha no direito de fiscalizar profissionais que não são médicos? Não vai demorar o CFM vai se sentir no direito de fiscalizar advogados, engenheiros, fisioterapeutas, macumbeiros, igrejas, etc., se continuar assim logo teremos que ter uma receita médica para cortar os cabelos ou as unhas, visto que tudo está se transformando em ato médico.
Terapeuta holístico não tem receituário, tem bloco de recomendação terapêutica BRT, de acordo com normas do SINDICATO DO SEU ESTADO
"5.3.4.1 Objetivando que, em hipótese nenhuma, o BRT seja confundido com "bloco de receituário" e que seja igualmente claro para quem fizer a leitura de que o BRT pertence a um Terapeuta Holístico e não a um membro de quaisquer outras profissões relativas à saúde, deverá constar em seu cabeçalho a inscrição "Bloco de Recomendação Terapêutica", havendo, logo abaixo, o nome completo do profissional, seguido de seu número de FENATE.
A questão da homeopatia:

• Dizem os médicos que somente o médico pode indicar homeopatia, mas e os certificados emitidos pela Universidade Federal de Viçosa (nossas autoridades devem investigar a citada universidade antes de caluniar os terapeutas).
• A homeopatia é um medicamento energético e não existem leis que regulamentem remédios energéticos no Brasil, logo é de livre uso.
• O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 397, de 09.10.2002, reforçou o direito ao exercício dessas ocupações, com a edição da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, códigos nºs 3221-05 e 3221-15, que confirma seu reconhecimento da prática da homeopatia, da fitoterapia, das terapias naturais e da acupuntura, como de nível técnico, e determina seu uso em Carteira Profissional (CTPS), RAIS, SINE e outros documentos.
• O Decreto-Lei 57.477/65, permite a prática da Homeopatia no país por não médicos, que podem indicar e vender medicamentos homeopáticos sem exigência de receita médica; o citado Decreto-Lei, inclusive, autoriza a criação do Pronto Socorro Homeopático, quando afastado mais de 6000 metros de uma farmácia, no qual pessoa idônea pode orientar e vender produtos homeopáticos para a população local.
• A Lei Federal 5.991/73 e o Decreto-Lei 74.170/74 mantêm os mesmos parâmetros do Decreto-Lei 57.477/65 quanto à questão da Homeopatia, permitindo a indicação e venda dos remédios homeopáticos sem necessidade de receita médica.
Fonte: http://www.homeopatias.com
É impossível não separar o medico do terapeuta veja algumas diferenças:
• O terapeuta não recomenda tratamentos com efeitos colaterais.
• O terapeuta não recomenda tratamentos que curam uma doença e provocam várias outras.
• O terapeuta não trata doenças, trata seres humanos,
• O terapeuta não trata doenças agudas ou crônicas ele ajuda os clientes a se manterem saudáveis.
• O terapeuta não usa traje de branco, conforme orientação do sindicato.
• O terapeuta desconsidera os sintomas e analisa os aspectos físicos, emocionais e energéticos do cliente.
Os médicos são verdadeiros DEUSES quando se trata de emergências, cirurgias, tumores, etc., e os terapeutas são DEUSES em tratar o ser humano como um todo. Minha utopia é ser possível um dia as duas doutrinas se complementarem, mas sei que é impossível, pois os médicos competentes estão cheios de clientes e não têm tempo para se preocuparem com novos paradigmas e os incompetentes se armam da inveja e se escondem atrás do traje branco para esconder a inveja de pessoas bem-sucedidas.
O terapeuta holístico tem órgão federal que o representa, tem guia (GRCSU) específica para a classe, tem alvará de funcionamento, paga todos os impostos, tem CNPJ e mesmo assim nossos representantes falam que a profissão de terapeuta holístico é ilegal? Será que aqui na terra do ZEBU a Constituição Federal foi transformada num bife? E quanto aos médicos que receitam florais, estariam passando-se por terapeutas, visto que por lei estes medicamentos são de uso destes? E quanto à fitoterapia? Desconheço alguma especialidade médica em fitoterapia, porém médicos a indicam. De acordo com a certidão citada anteriormente trata-se de uma prática de terapeutas e não de médicos. Que eu saiba as duas únicas terapias holísticas que o médico pode usar são a homeopatia e a acupuntura. O restante das mais de duas mil terapias naturais são de uso do terapeuta holístico. Quanto ao médico que se encantar com as terapias holísticas será aconselhável filiar-se ao Sindicato dos Terapeutas do Estado de Mato Grosso. SINTER-MT, ligado diretamente com a FENATE Federação Nacional dos Terapeutas