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Produtos com infravermelho e Ions negativos



viernes, 23 de marzo de 2012

martes, 20 de marzo de 2012

DIREITO DO TERAPEUTA

Como se defender

Sou terapeuta holístico há mais de 20 anos (WANDERLEI-PRESIDENTE SINTER)e me senti no dever de escrever este artigo com a finalidade de conscientizar o publico em geral, bem como nossas autoridades locais, a respeito da diferença entre médico e terapeuta holístico.
Um fato que ainda surpreende o Terapeuta Holístico é como pode um profissional ser acusado, processado e até condenado, sem ter um só cliente insatisfeito, ou seja, sem "vítimas". Acontece que, para enquadrar-se em muitas das infrações previstas em nossa abundante legislação, isto não é impedimento algum. Como inexiste um dano real, os grupos corporativistas se apegam a pequenos, porém, importantes detalhes, tais como uma inadequação de termos empregados num simples cartão de visita ou propaganda, a ausência de quitação de um imposto, que se transformam em verdadeiras armadilhas capazes de gerar anos de investigações policiais e de processos judiciais. Você escreveu aqui "cura" prânica, então está praticando curandeirismo! Ah, você tem diploma? Então, é charlatanismo. Fez "doutorado" no exterior? Aí já é falsidade ideológica, exercício ilegal de profissão e falsificação de documentos. Surrealismo? Antes fosse, pois todos os grandes nomes de nossa profissão passaram por tais constrangimentos.
"TERAPIA HOLÍSTICA (Terapia = harmonizar, equilibrar; Holística = do grego holus: totalidade) (...)

(...) popularmente chamadas de "terapias alternativas" são aplicadas pelo Terapeuta Holístico, que procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade, promovendo a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis conseqüências, além de promover a catalização da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas de abordagem holística, com o objetivo de transmutar a desarmonia em autoconhecimento (...)

A profissão de Terapeuta Holístico é LÍCITA, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. A ausência de Regulamentação pelo governo para muitas profissões tem sido altamente benéfica, para outras, nem tanto, pois a colocam como alvo de polêmicas e perseguições. A correta interpretação da Constituição Federal garante que a ausência de regulamentação por Lei Federal torna LIVRE o exercício profissional. A CBO - Classificação Brasileira de Ocupações registra mais de 36.000 profissões e destas, cerca de 25 possuem Lei regulamentando e órgão fiscalizador próprio. Ou seja, via de regra, a esmagadora maioria das profissões brasileiras são desregulamentadas, cabendo à "lei de mercado" a seleção dos trabalhadores, daí a grande importância da Auto-Regulamentação, das Normas Técnicas Voluntárias, Certificados de Conformidade e do FENATE/MT Carteira de Terapeuta Credenciado, cuja adesão espontânea por parte do profissional, possibilita ao público interessado selecioná-los como seus escolhidos."

Existem milhares de terapeutas holísticos no mundo e estes terapeutas pagam um imposto para o governo federal específico para a profissão de terapeuta holístico: se fosse uma profissão fora da lei teria uma guia federal de recolhimento especifico para a classe?
A GRCSU (antiga GRCS) - Guia de Recolhimento de Contribuição Urbana, criada por um Decreto-lei que regulamentou o ARTIGO 138, da Constituição Federal de 1937, é uma obrigação federal, prevista na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu capitulo Ill, Arts. 578 a 610 recolhida pelo próprio Estado, competindo aos sindicatos o dever de imprimir e postar a todos os profissionais da categoria que representa, independentes de serem filiados ou não, sendo devido tanto por empresas, quanto autônomos ou empregados, cada qual com seus valores e datas, e assim o é em todas as profissões".

Todos os terapeutas no Brasil são representados por um órgão denominado FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TERAPEUTAS (FENATE).

A pergunta que não cala é se os terapeutas têm um representante federal legal, porque que o C.F.M. (conselho federal de medicina) se acha no direito de fiscalizar profissionais que não são médicos? Não vai demorar o CFM vai se sentir no direito de fiscalizar advogados, engenheiros, fisioterapeutas, macumbeiros, igrejas, etc., se continuar assim logo teremos que ter uma receita médica para cortar os cabelos ou as unhas, visto que tudo está se transformando em ato médico.
Terapeuta holístico não tem receituário, tem bloco de recomendação terapêutica BRT, de acordo com normas do SINDICATO DO SEU ESTADO
"5.3.4.1 Objetivando que, em hipótese nenhuma, o BRT seja confundido com "bloco de receituário" e que seja igualmente claro para quem fizer a leitura de que o BRT pertence a um Terapeuta Holístico e não a um membro de quaisquer outras profissões relativas à saúde, deverá constar em seu cabeçalho a inscrição "Bloco de Recomendação Terapêutica", havendo, logo abaixo, o nome completo do profissional, seguido de seu número de FENATE.
A questão da homeopatia:

• Dizem os médicos que somente o médico pode indicar homeopatia, mas e os certificados emitidos pela Universidade Federal de Viçosa (nossas autoridades devem investigar a citada universidade antes de caluniar os terapeutas).
• A homeopatia é um medicamento energético e não existem leis que regulamentem remédios energéticos no Brasil, logo é de livre uso.
• O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 397, de 09.10.2002, reforçou o direito ao exercício dessas ocupações, com a edição da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, códigos nºs 3221-05 e 3221-15, que confirma seu reconhecimento da prática da homeopatia, da fitoterapia, das terapias naturais e da acupuntura, como de nível técnico, e determina seu uso em Carteira Profissional (CTPS), RAIS, SINE e outros documentos.
• O Decreto-Lei 57.477/65, permite a prática da Homeopatia no país por não médicos, que podem indicar e vender medicamentos homeopáticos sem exigência de receita médica; o citado Decreto-Lei, inclusive, autoriza a criação do Pronto Socorro Homeopático, quando afastado mais de 6000 metros de uma farmácia, no qual pessoa idônea pode orientar e vender produtos homeopáticos para a população local.
• A Lei Federal 5.991/73 e o Decreto-Lei 74.170/74 mantêm os mesmos parâmetros do Decreto-Lei 57.477/65 quanto à questão da Homeopatia, permitindo a indicação e venda dos remédios homeopáticos sem necessidade de receita médica.
Fonte: http://www.homeopatias.com
É impossível não separar o medico do terapeuta veja algumas diferenças:
• O terapeuta não recomenda tratamentos com efeitos colaterais.
• O terapeuta não recomenda tratamentos que curam uma doença e provocam várias outras.
• O terapeuta não trata doenças, trata seres humanos,
• O terapeuta não trata doenças agudas ou crônicas ele ajuda os clientes a se manterem saudáveis.
• O terapeuta não usa traje de branco, conforme orientação do sindicato.
• O terapeuta desconsidera os sintomas e analisa os aspectos físicos, emocionais e energéticos do cliente.
Os médicos são verdadeiros DEUSES quando se trata de emergências, cirurgias, tumores, etc., e os terapeutas são DEUSES em tratar o ser humano como um todo. Minha utopia é ser possível um dia as duas doutrinas se complementarem, mas sei que é impossível, pois os médicos competentes estão cheios de clientes e não têm tempo para se preocuparem com novos paradigmas e os incompetentes se armam da inveja e se escondem atrás do traje branco para esconder a inveja de pessoas bem-sucedidas.
O terapeuta holístico tem órgão federal que o representa, tem guia (GRCSU) específica para a classe, tem alvará de funcionamento, paga todos os impostos, tem CNPJ e mesmo assim nossos representantes falam que a profissão de terapeuta holístico é ilegal? Será que aqui na terra do ZEBU a Constituição Federal foi transformada num bife? E quanto aos médicos que receitam florais, estariam passando-se por terapeutas, visto que por lei estes medicamentos são de uso destes? E quanto à fitoterapia? Desconheço alguma especialidade médica em fitoterapia, porém médicos a indicam. De acordo com a certidão citada anteriormente trata-se de uma prática de terapeutas e não de médicos. Que eu saiba as duas únicas terapias holísticas que o médico pode usar são a homeopatia e a acupuntura. O restante das mais de duas mil terapias naturais são de uso do terapeuta holístico. Quanto ao médico que se encantar com as terapias holísticas será aconselhável filiar-se ao Sindicato dos Terapeutas do Estado de Mato Grosso. SINTER-MT, ligado diretamente com a FENATE Federação Nacional dos Terapeutas

PISO SALARIAL DO TERAPEUTA



Publicado  11/01/2012 as 10:01:56– SINTER-MT

          A jornada máxima de trabalho para profissionais terapeutas de Mato Grosso é de 30 horas semanais,

O piso salarial sugerido pelo O SINTER-MT Sindicato dos Terapeutas do Estado de Mato Grosso para os profissionais terapeutas QUE TENHA REGISTRO é de R$ 3.214,22 (três mil, duzentos e quatorze reais e vinte e dois centavos), segundo pauta para negociação – 2011.
OBS. Terapeutas sem registro, não podem ter o mesmo direito de quem é registrado.

O valor referente ao piso salarial é homologado pelo SINTER-MT Baseado no direito do Trabalho Terapêutico. Para o Estado de Mato Grosso, o SINTER-MT tem como referencia salariais os valores que são estabelecidos pelas Convenções Coletivas do Estado de São Paulo, tendo em vista que, atualmente, é o Estado com o maior valor de referência em questão de piso salarial.

SINTER-MT de mão dadas com os terapeutas mato-grossenses